Jurisprudência - TJES

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CULPOSO (ART.

Por: Equipe Petições

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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 121, §3º, CP). PERDÃO JUDICIAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - O instituto do perdão judicial é direito do réu, a ser concedido quando o abalo emocional sofrido pelo autor do fato é tamanho que torna inútil a aplicação da pena. No presente caso, o Inquérito Policial foi suficiente em demonstrar o sofrimento que acometeu a mãe, que culposa e inconscientemente, deu causa à morte de seu próprio filho enquanto juntos dormiam na mesma cama. 2 - Por ser direito do réu a ser concedido mediante cumprimento de requisitos legais, estes, uma vez cumpridos, ensejam a carência da ação, por ausência de interesse recursal, uma vez que se estaria diante de um processo natimorto. 3 - Recurso improvido. (TJES; RSE 0006115-30.2017.8.08.0006; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Pedro Valls Feu Rosa; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

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