RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CULPOSO (ART.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 121, §3º, CP). PERDÃO JUDICIAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - O instituto do perdão judicial é direito do réu, a ser concedido quando o abalo emocional sofrido pelo autor do fato é tamanho que torna inútil a aplicação da pena. No presente caso, o Inquérito Policial foi suficiente em demonstrar o sofrimento que acometeu a mãe, que culposa e inconscientemente, deu causa à morte de seu próprio filho enquanto juntos dormiam na mesma cama. 2 - Por ser direito do réu a ser concedido mediante cumprimento de requisitos legais, estes, uma vez cumpridos, ensejam a carência da ação, por ausência de interesse recursal, uma vez que se estaria diante de um processo natimorto. 3 - Recurso improvido. (TJES; RSE 0006115-30.2017.8.08.0006; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Pedro Valls Feu Rosa; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)