Jurisprudência - TJGO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. INCOMPORTABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. 1. Somente a prova plena, indubitável, de causa que exclua o crime ou isente o acusado de pena, é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes da legítima defesa, cabe ao júri popular o deslinde da causa. 2. Inexistindo certeza cristalina quanto ao real intento do acusado, impõe-se a manutenção da decisão de pronúncia, haja vista que a apreciação pormenorizada da conduta imputada ao agente e a solução das eventuais dúvidas a respeito de sua pretensão ao produzir as lesões na vítima fica a cargo do egrégio Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente revestido da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 3. Subsistindo os motivos ensejadores da prisão preventiva, a qual se justifica sob novo título, e não se olvidando que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução, não há falar em revogação da constrição cautelar fundamentadamente imposta para a garantia da ordem pública. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; RSE 8132-30.2018.8.09.0021; Caçu; Segunda Câmara Criminal; Relª Desª Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira; Julg. 21/03/2019; DJEGO 12/04/2019; Pág. 87)

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