Jurisprudência - TJRO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Homicídio qualificado.

Por: Equipe Petições

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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Homicídio qualificado. Materialidade e indícios suficientes de autoria. Absolvição sumária (legitima defesa). Desclassificação (lesão corporal). Exclusão das qualificadoras. Motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Impossibilidade. Conflito probatório afeto aos jurados. In dubio pro societate. Recurso não provido. Mantém-se a decisão de pronúncia estribada na prova inequívoca da materialidade e nos veementes indícios de autoria, colhidos na fase inquisitorial em cotejo com a produção judicializada. A absolvição sumária ou desclassificação da infração, no procedimento do júri, somente devem ser decretadas em caráter excepcional, quando irretorquivelmente comprovada quaisquer excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, ou a ausência de animus necandi, o que não é o caso em exame. Somente as qualificadoras manifestamente improcedentes ou descabidas devem ser decotadas na fase da pronúncia. Havendo dúvida, ainda que mínima, as circunstâncias devem ser submetidas aos jurados, juízes naturais. Recurso não provido. (TJRO; RSE 1001635-11.2017.8.22.0003; Segunda Câmara Criminal; Relª Desª Marialva Henriques Daldegan; Julg. 17/04/2019; DJERO 25/04/2019; Pág. 104)

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