Jurisprudência - TJMS

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

Por: Equipe Petições

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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ACUSADO FORAGIDO E NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida por ocasião da condenação. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a segregação cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. A não localização do recorrido, que se encontra foragido e sendo certo o rigor necessário que deve ser tratado o caso em tela, a decretação da prisão preventiva é medida necessária para a garantia da aplicação da Lei penal. (TJMS; RSE 0007171-34.2019.8.12.0001; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques; DJMS 17/04/2019; Pág. 51)

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