Jurisprudência - STM

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM.

Por: Equipe Petições

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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. Tem-se que a justa causa para a propositura da ação penal consubstancia-se no exame da acusação sob dois pontos: A existência de elementos típicos (tipicidade objetiva e tipicidade subjetiva); e a presença de lastro probatório mínimo e firme acerca da autoria e da materialidade da infração penal. Inexistindo razoabilidade e justa causa para a instauração da ação penal militar, impõe-se a manutenção da Decisão de rejeição da Denúncia. Recurso conhecido e não provido. Decisão por maioria (STM; RSE 7000082-89.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Marco Antônio de Farias; Julg. 29/10/2018; DJSTM 11/03/2019; Pág. 7)

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