Jurisprudência - STM

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM.

Por: Equipe Petições

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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, TIPIFICADO NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE CRIME MILITAR PELA LEI Nº 13.491/ 2017. A Lei nº 13.491, de 16 de outubro de 2017, modificou a redação do inciso II do artigo 9º do Código Penal Militar, ampliando o conceito de crime militar, para abranger, além dos crimes previstos no CPM, os tipos penais existentes na legislação penal comum. A Justiça Militar da União é o órgão competente para o processamento e o julgamento do agente que adentra em uma Organização Militar portando armamento com munições, sem o devido documento de porte de arma de fogo de uso permitido, delito tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003. Recurso ministerial não provido. Decisão unânime (STM; RSE 7000945-45.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Odilson Sampaio Benzi; Julg. 13/02/2019; DJSTM 21/02/2019; Pág. 6)

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