Jurisprudência - TJRJ

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME.

Por: Equipe Petições

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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. CRIME CONTRA A HONRA. Calúnia. Art. 138 c/c art. 141, inciso IV, e art. 61, inciso II, alínea "h", do Código Penal. Rejeição com base no art. 395, III, do código de processo penal. Atipicidade das condutas e ausência de justa causa. Narra a queixa-crime que a recorrida, ao se manifestar na contestação inserida nos autos da ação revisional de alimentos em tramitação na 2ª vara de família da regional da barra da tijuca, proposta pelo recorrenteemfacedesuas trêsfilhashavidascoma recorrida, representante legal da filha menor, cometeu o crime de calúnia ao ofender a honra do querelante. No presente caso, todos os fatos e alegações apresentadas como ofensivas a honra do recorrente não devem ser analisados isoladamente, mas sim dentro de um único contexto, do embate da ação revisional de alimentos, não se extraindo a intenção de caluniar. As expressões que o recorrente reputa como ofensivas a sua honra guardam pertinência e relação com a discussão travada na ação, não sendo palavras soltas, lançadas fora do contexto e com o único e dirigido propósito de ofender o recorrente. Constata-se que não houve a imputação de um fato determinado, concreto e específico previsto como crime, o que afasta de plano eventual caracterização de calúnia, nos termos do art. 138 do Código Penal. Ademais, a queixa-crime também poderia ter sido rejeitada por ausência de pressuposto processual. Ação penal privada é norteada pelo princípio da indivisibilidade. Art. 48 do cpp: Aqueixacontraqualquerdosautoresdocrimeobrigaráaoprocessode todos, e o ministério público velará pela sua indivisibilidade. O não oferecimento da queixa em relação a um dos autores do fato implica na extinção de punibilidade de todos. Nocasoemcomento, duas filhas do recorrente, maioresde18anos, não foram alvo da queixa-crime, embora também tenham subscrito a contestação da ação revisional ondeteriamsidoimputadososfatos caluniosos -manutenção da decisão de 1º grau -desprovimento do recurso. (TJRJ; RSE 0249598-38.2017.8.19.0001; Rio de Janeiro; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Maria Sandra Kayat Direito; DORJ 04/10/2018; Pág. 90)

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