Jurisprudência - TJGO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES.

Por: Equipe Petições

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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. I. Demonstrada a existência material do fato e os indícios suficientes de autoria, não havendo prova segura da descriminante da legítima defesa, não há que se falar em absolvição sumária ou impronúncia, cabendo apenas ao Júri decidir a matéria. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INVIABILIDADE. II. Na fase da pronúncia, para que seja acolhida a tese de inexigibilidade de conduta diversa, resultando na absolvição sumária, deve estar comprovado, de forma incontestável, que o agente tenha atuado de forma contrária ao direito, diante de uma situação de anormalidade de tal monta que, de acordo com os valores sociais vigentes, não se pudesse esperar outro comportamento. Do contrário, prevalece a remessa da causa para julgamento pelo Tribunal do Júri. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; RSE 243141-36.2017.8.09.0011; Aparecida de Goiânia; Primeira Câmara Criminal; Rel. Juiz Sival Guerra Pires; DJEGO 15/04/2019; Pág. 77)

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