Jurisprudência - TJES

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI.

Por: Equipe Petições

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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DEPOIMENTO DO MENOR. REJEITADA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - É pacífica a jurisprudência desta Egrégia Corte no sentido de analisar conjuntamente com o mérito a preliminar suscitada que com ele se confundir. Preliminar de nulidade não conhecida. 2 - A defesa requereu a declaração de nulidade do depoimento prestado pelo menor, coautor dos fatos, eis que este teria interesse no deslinde da causa. Contudo, não impugnou o mencionado depoimento em momento oportuno, bem como não logrou êxito em demonstrar efetivo prejuízo ao réu, portanto não há que se falar na declaração de nulidade. Precedentes. Preliminar rejeitada. 3 - Constatados indícios de materialidade e da autoria delitiva, ainda que persista dúvida, deve ser pronunciado o réu, eis que tal fase processual se trata de mero juízo de admissibilidade, não se fazendo necessário um juízo de certeza. 3. O decote das qualificadoras previstas nos incisos I e IV do §2º do art. 121 do Código Penal é incabível, uma vez que demonstrados nos autos os supostos motivos da consumação do delito, sendo, portanto, de competência do júri popular a análise da presença de tal qualificadora. (TJES; RSE 0031121-58.2012.8.08.0024; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Pedro Valls Feu Rosa; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

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