Jurisprudência - STJ

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚM. 211/STJ. VIOLAÇÃO DO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. SÚM. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM E STJ. NÃO CABIMENTO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INFORMAÇÕPES EXTRAÍDAS DO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE. DANO MORAL. ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. JULGAMENTO. CPC/73. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação do dano moral ajuizada em 01/12/2010, da qual foi extraído o presente Recurso Especial, interposto em 10/07/2013 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. 2. O propósito recursal é dizer: (I) se houve inobservância do rito dos recursos repetitivos; (II) se configurada a negativa de prestação jurisdicional; (III) se é cabível o incidente de uniformização de jurisprudência; (IV) se a inscrição do nome do recorrente, sem prévia notificação, em cadastro de inadimplentes, com base em informações extraídas do cadastro de emitentes de cheques sem fundos, mantido pelo Banco Central do Brasil, enseja dano moral. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do Recurso Especial (súm. 211/STJ). 4. A mera referência aos dispositivos legais sobre os quais se alega incidir a omissão, sem demonstrar, concretamente, o ponto omitido, sobre o qual deveria ter se pronunciado o Tribunal de origem, e sem evidenciar a efetiva relevância da questão para a resolução da controvérsia, não é apta a anulação do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 5. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 535 do CPC/73. 6. O incidente de uniformização de jurisprudência não se presta a unificar a interpretação do direito dada por tribunais distintos, pois é instrumento voltado à uniformização da divergência interna. 8. A jurisprudência do STJ orienta no sentido de que o cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF) mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais. 9. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, é suficiente para caracterizar o dano moral, ensejando o direito à respectiva compensação, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada (súm. 385/STJ). 10. Hipótese em que o cenário descrito na origem permite supor a existência de outras anotações, mas não autoriza concluir terem sido elas (ir) regularmente realizadas, de modo que se possa avaliar a configuração do dano moral. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. 11. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido. (STJ; REsp 1.578.448; Proc. 2016/0006868-6; SP; Terceira Turma; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 09/04/2019; DJE 12/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp