Jurisprudência - STJ

RECURSO ESPECIAL. CIVIL.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS. AFERIÇÃO DE CULPA. 1. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que, no divórcio, a verificação do cônjuge culpado é irrelevante para a concessão de alimentos, mormente porque sobreleva, para o direito, ab ovo, o amparo às necessidades prementes do cônjuge hipossuficiente, em virtude do princípio da solidariedade familiar. 2. Ademais, mesmo que se falasse em ausência de culpa do recorrente, por ter sido absolvido do crime de ameaça, o fato é que ele não imputa à recorrida qualquer culpa na dissolução do vínculo conjugal, e, mesmo que imputasse, não há qualquer reconhecimento de culpa pela Corte de origem. Então, se ambos não fossem considerados culpados, ainda assim persistiria o dever de prestar alimentos, em virtude da caracterização do estado de necessidade econômica de um dos ex-cônjuges. 3. Recurso Especial não provido. (STJ; REsp 1.720.337; Proc. 2018/0016836-3; PR; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 15/05/2018; DJE 29/05/2018; Pág. 6774)

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