Jurisprudência - STJ

RECURSO ESPECIAL. CIVIL.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PODER FAMILIAR. DEVERES. DESCUMPRIMENTO. ARTIGO 249 DO ECA. MULTA. INCIDÊNCIA. MEDIDA ADEQUADA. DEFICIÊNCIA AUDITIVA. TRATAMENTO. DISPONIBILIDADE. NEGLIGÊNCIA. PREVENÇÃO E SANÇÃO. NECESSIDADE. 1. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O art. 249 do ECA prevê a aplicação de multa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. 3. A medida sancionadora é aquela que visa prevenir e sancionar a omissão parental potencializada quando presente vulnerabilidade acentuada por natureza. 4. A negligência na estimulação precoce de pessoa com deficiência, especialmente se o tratamento é fomentado e disponibilizado pelo Estado, impõe a aplicação da medida sancionadora prevista no ordenamento jurídico pátrio. 5. A multa fixada no patamar mínimo retrata a justiça do caso concreto em virtude da gravidade da situação. 6. Recurso Especial não provido. (STJ; REsp 1.795.572; Proc. 2018/0130100-7; MS; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; Julg. 23/04/2019; DJE 29/04/2019)

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