Jurisprudência - STJ

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO DA EMPRESA DEVEDORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. FORTES INDÍCIOS DE ABUSO DE PERSONALIDADE. RETIFICAÇÃO DE VOTO DO RELATOR, ADERINDO A PROPOSIÇÃO DO VOTO-VISTA. 1 - Controvérsia em torno da ocorrência da dissolução irregular da empresa recorrida e da possibilidade de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. 2 - A contrariedade da parte com a decisão não configura vício de julgamento. 3 - O encerramento das atividades ou a dissolução, ainda que irregular, da sociedade não são causas, por si só, para desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes do STJ. 4 - Contudo, o encerramento irregular da empresa somado ao abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, é apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para se buscar o patrimônio individual de seu sócio na satisfação da dívida. (RESP 1259066/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 28/06/2012) 5 - Peculiaridades do caso concreto que evidenciam a existência de indícios fortes do abuso de personalidade jurídica, ao realizar a liquidação voluntária entre os sócios dois meses após o vencimento da última prestação inadimplia. 6 - Tanto não bastasse, o sócio pai, em fraude à execução, tentou proceder à doação de seu imóvel ao seu filho, também sócio, ato jurídico declarado ineficaz pelo magistrado de piso, pois ocorrido um dia após a sua citação no presente cumprimento de sentença, quando incluído no polo passivo da execução. 7 - Determinação de retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para que analise o pedido da recorrente de acordo com o entendimento desta Corte Superior, ou seja, para que se perquira acerca da existência de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 8 - Recurso Especial PARCIALMENTE PROVIDO. (STJ; REsp 1.604.011; Proc. 2014/0197488-8; PR; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; Julg. 25/09/2018; DJE 05/12/2018; Pág. 1047)

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