Jurisprudência - STJ

RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO DECRETADO COM PARTILHA SEGUNDO O REGIME DE BENS.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO DECRETADO COM PARTILHA SEGUNDO O REGIME DE BENS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO INCIDENTAL QUANTO À EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. QUESTÃO COMPLEXA. VIA INADEQUADA. PLEITO DE REEXAME OBSTADO PELA SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A inexistência de determinada prova não indica, por si só, cerceamento de defesa, quando o julgador encontrar-se firmemente amparado pelos documentos acostados ao caderno processual e os aspectos decisivos da causa se mostrarem suficientes para embasar o convencimento do magistrado. Súmula nº 83/STJ. 2. Cingiu-se a controvérsia à possibilidade de se pleitear, em sede de contestação, no bojo de ação de divórcio, o reconhecimento de união estável anterior ao casamento com a consequente partilha dos bens adquiridos na sua constância, sem que se tenha manejado a peça de reconvenção em face do autor da demanda. 3. A não realização do necessário cotejo analítico bem como a não apresentação adequada do dissídio jurisprudencial, impedem a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, bem como a incidência da Súmula nº 7 do STJ também impede o conhecimento do recurso lastreado pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Recurso Especial não provido. (STJ; REsp 1.578.966; Proc. 2016/0010141-7; DF; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJE 06/09/2016)

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