Jurisprudência - STJ

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO. SIMULAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 195/STJ. SANEAMENTO DO PROCESSO. PROVA ORAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVA DOCUMENTAL. DESCONSIDERAÇÃO. ART. 331, § 2º, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É descabida a alegação de simulação em embargos de terceiro (Súmula nº 195/STJ e precedente específico da Terceira Turma). 3. A desnecessidade de instrução probatória acerca de determinada questão não significa que ela não seja objeto de controvérsia, ou seja, a atividade probatória apenas fica dispensada sobre o ponto controvertido, porque a prova até então produzida a esse respeito foi considerada suficiente pelo magistrado no saneamento do processo. 4. Na espécie, o pedido de levantamento de penhora formulado em embargos de terceiro foi julgado improcedente por insuficiência de provas quanto à titularidade e à posse da embargante, porém toda a prova documental anteriormente produzida por ambas as partes a esse respeito foi desconsiderada pelos magistrados no saneamento do processo, na audiência de instrução e julgamento, na sentença e na apelação. 5. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ; REsp 1.677.921; Proc. 2015/0053553-8; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; Julg. 19/03/2019; DJE 02/04/2019)

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