RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL TEMA 280.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL TEMA 280. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. A inviolabilidade do domicílio (artigo 5º, XI, da Constituição Federal) não é garantia absoluta nas hipóteses de flagrância de delito de natureza permanente, como no caso dos autos, em que o recorrente foi flagrado por tráfico ilícito de drogas (delito de natureza permanente). O entendimento manifestado por esta Corte de justiça está exatamente em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal relativo ao Tema 280, no sentido que, diante da ocorrência de crime de natureza permanente, pode a autoridade policial ingressar no interior do domicílio do agente, a qualquer hora do dia ou da noite, para fazer cessar a prática criminosa e apreender os objetos que se fizerem necessário para a elucidação crime, sem que, para tanto, seja necessária a expedição de mandado judicial. (TJGO; ACr-EDcl 450183-19.2015.8.09.0175; Goiânia; Segunda Câmara Criminal; Relª Desª Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira; Julg. 04/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 96)