Jurisprudência - TRT 1ªR
RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACÓRDÃO QUE COMPLEMENTA DECISÃO REGIONAL E REAPRECIA A PROVA DOS AUTOS. Conforme determinado pelo C. TST, reexamina-se a questão relacionada aos danos materiais. O art. 950 do CC é expresso ao determinar, em caso de dano de que resulte diminuição da capacidade laborativa, o pagamento de pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Recurso ordinário da reclamante conhecido e parcialmente provido. (TRT 1ª R.; RO 0152800-79.2005.5.01.0003; Sétima Turma; Relª Desª Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva; DORJ 29/03/2019)