Jurisprudência - TRT 7ª R

RECURSO ORDINÁRIO. 1 - RECURSO DA PARTE RECLAMADA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. 1 - RECURSO DA PARTE RECLAMADA. 1.1 - NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A inspeção judicial não foi concluída em virtude da impossibilidade de acessar a estrada integrante do trajeto a ser investigado, não se constituindo em cerceamento do direito de defesa o encerramento da instrução sem a realização da diligência, sobretudo quando admitido pelas próprias partes que o trecho pendente de averiguação continuava inacessível. 1.2 - HORAS IN ITINERE. Consoante se constata do acervo probatório dos autos, sobretudo dos depoimentos das testemunhas contidos nas atas de audiência juntadas como prova emprestada, o tempo de deslocamento de ida e volta ao trabalho era superior aos 60 minutos reconhecidos em norma coletiva, corroborando-se a decisão de primeiro grau que fixou o tempo total de duas horas. Da impugnação recursal não se divisam elementos concretos e específicos capazes de infirmar o tempo fixado na sentença. Recurso conhecido e improvido. 2 - RECURSO DA PARTE RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Consoante o art. 927 do Código Civil, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Dessa forma, não se configura a violação moral, reparável mediante indenização, quando não constatadas as condutas antijurídicas do empregador alegadas pelo reclamante. Recurso conhecido e improvido. (TRT 7ª R.; RO 0002448-52.2017.5.07.0026; Segunda Turma; Rel. Des. Claudio Soares Pires; Julg. 01/04/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 309)

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