Jurisprudência - TRT 7ª R

RECURSO ORDINÁRIO - 1 - RECURSO DA PARTE RECLAMANTE. SALÁRIOS DO PERÍODO DA ESTABILIDADE.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO - 1 - RECURSO DA PARTE RECLAMANTE. SALÁRIOS DO PERÍODO DA ESTABILIDADE. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. FÉRIAS. Extrai-se dos autos que, no período da estabilidade acidentária apontado pelo recurso, a reclamante não comparecera ao trabalho. Dessa forma, não há como se imputar à reclamada o ônus sobre o período em que a reclamante não retornou ao trabalho, pois não ocorrera a prestação de serviços, não havendo se falar na remuneração pretendida a título de estabilidade acidentária, destacando-se ainda que a dispensa ocorrera após um ano da efetiva retomada do labor. Quanto às demais parcelas vindicadas, reitere-se o acerto da sentença, eis que os respectivos pagamentos constam do TRCT, sem que se possa concluir por qualquer equívoco acerca dos valores quitados, à míngua de demonstração específica neste sentido. Recurso conhecido e improvido. 2 - RECURSO DA PARTE RECLAMADA. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA DA EMPRESA NÃO COMPROVADA. Exclui-se a indenização por danos morais quando do acervo probatório dos autos não se divisa a culpa da empresa pelo infortúnio que vitimou a obreira, tampouco pelas consequências advindas do acidente. Recurso conhecido e provido. (TRT 7ª R.; RO 0001340-58.2016.5.07.0014; Segunda Turma; Rel. Des. Claudio Soares Pires; Julg. 01/04/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 274)

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