Jurisprudência - TRT 14ª R

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RELEVÂNCIA. PROTEÇÃO À CRIANÇA. DIREITO À AMAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 389 §1º DA CLT. A proteção da criança e de seu desenvolvimento pleno, é garantia constitucional. A par disso, o §1º do art. 389 da CLT obriga a todos os estabelecimentos onde trabalhem mais de 30 (trinta) mulheres, a manutenção de berçário para incentivar a amamentação de seus filhos recém nascidos. Desta forma, a insurgência da Reclamada não persiste ante a norma legal expressa. Recurso desprovido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. REPERCUSSÃO DO DANO. TRABALHADORES E COLETIVIDADE. CABIMENTO. O dano moral coletivo, na seara juslaboral, conceitua-se como uma lesão injusta que extrapola a esfera trabalhista individual e atinge direitos transindividuais de natureza coletiva. A conduta empresarial ilícita apta a configurar o dano moral coletivo repercute não só sobre os trabalhadores diretamente envolvidos, mas também sobre a coletividade. Dentro desse contexto, diante da natureza dos atos ilícitos constatados na presente ação civil pública, reconheço, na hipótese dos autos, a existência de dano moral coletivo indenizável, o que impõe a manutenção da condenação respectiva. Recurso conhecido e desprovido. (TRT 14ª R.; RO 0000039-66.2018.5.14.0061; Primeira Turma; Rel. Juiz Francisco José Pinheiro Cruz; DJERO 25/04/2019; Pág. 412)

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