Jurisprudência - TRT 14ª R

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ENTRE TRABALHADOR E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ENTRE TRABALHADOR E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REGIME JURÍDICO CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete à Justiça do Trabalho conhecer e julgar as causas entre trabalhadores e a Administração Pública, quando restar comprovado que o regime jurídico adotado na relação for o celetista. DEPÓSITO DO FGTS. EMPREGADO PÚBLICO. DIREITO GARANTIDO EM LEI. ÔNUS DA PROVA. O servidor público sujeito a regime celetista tem direito aos depósitos de FGTS, nos termos da Lei n. 8.036/90. Nesse sentido, compete ao empregador comprovar a regularidade dos depósitos e, não o fazendo, há que se reconhecer a procedência da pretensão autoral. Apelo desprovido. (TRT 14ª R.; RO 0000129-15.2018.5.14.0404; Primeira Turma; Rel. Des. Francisco José Pinheiro Cruz; Julg. 11/04/2019; DJERO 23/04/2019; Pág. 736)

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