Jurisprudência - TRT 16ª R

RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. Aplica-se a responsabilidade objetiva fundada na Teoria do Risco do Negócio, disposta no art. 2º da CLT, e nas normas previstas no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, quando comprovado que a atividade econômica da reclamada implicar risco aos direito de outrem. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PARCERIA. No caso em exame, o autor foi contratado pela primeira reclamada e que os serviços foram prestados em benefício direto do segundo reclamado que terceirizou sua atividade fim. Portanto, extrai-se o aproveitamento da força de trabalho do autor por parte dos reclamados, haja vista se exsurgir nitidamente a realização do objeto social do contrato de parceria firmado entre ambos. Recursos ordinários conhecidos. Recurso da 2ª reclamada não provido e recurso da reclamante parcialmente provido. (TRT 16ª R.; ROSPS 0042385-72.2011.5.16.0012; Segunda Turma; Rel. Des. Gerson de Oliveira Costa Filho; Julg. 26/02/2019; DEJTMA 08/03/2019; Pág. 142)

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