Jurisprudência - TRT 16ª R
RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO CONFIGURADO.
RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO CONFIGURADO. ÔNUS DE PROVA DO RECLAMANTE. Não tendo o reclamante se desincumbido a contento do ônus de provar o acidente de trabalho que alega ter sofrido (art. 818, I, da CLT), correta a sentença que entendeu pela inocorrência do infortúnio laboral e indeferiu o direito à estabilidade acidentária previsto no art. 118, da Lei nº 8.213/1991, bem como as indenizações pleiteadas pelo obreiro. Recurso conhecido e improvido. (TRT 16ª R.; RO 0261600-42.2009.5.16.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Gerson de Oliveira Costa Filho; Julg. 11/12/2018; DEJTMA 13/12/2018; Pág. 65)