Jurisprudência - TRT 6ª R

RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO NÃO COMPROVADO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não demonstrada nos autos a ocorrência do acidente de trabalho reportado na petição inicial, tampouco o nexo de causalidade entre a lesão da autora e a atividade por ela desenvolvida na reclamada, não há que se falar em reparação por danos morais em favor da trabalhadora. Recurso obreiro a que se nega provimento. (TRT 6ª R.; RO 0001623-78.2015.5.06.0003; Quarta Turma; Relª Juíza Conv. Roberta Corrêa de Araújo Monteiro; DOEPE 05/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp