Jurisprudência - TRT 14ª R
RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE CÁLCULO. O art. 193, §1º, da CLT dispõe que O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Deste modo, não há que se falar em inclusão de gratificação não contemplada pela norma celetista, tampouco em convenção coletiva de trabalho. (TRT 14ª R.; RO 0000344-43.2018.5.14.0031; Primeira Turma; Rel. Juiz Francisco José Pinheiro Cruz; Julg. 11/04/2019; DJERO 23/04/2019; Pág. 904)