Jurisprudência - TRT 16ª R

RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO BIENAL. AUSÊNCIA DE LEI DISPONDO ACERCA DA ALTERAÇÃO DE REGIME. Inviável a decretação da prescrição bienal quando a parte reclamante continua laborando nos quadros do ente público desde o seu ingresso, sem que tenha havido transposição de regime. JULGAMENTO IMEDIATO PELO TRIBUNAL. ART. 1013, § 4º, do CPC. CABIMENTO. Nos termos do § 4º do art. 1013 do CPC, quando o Tribunal reformar a sentença que reconheça a prescrição, se possível, julgará o mérito. Assim, estando o feito em condições de julgamento, cabível a sua análise pelo Tribunal. FÉRIAS. ÔNUS DA PROVA. Compete ao reclamado a comprovação do efetivo pagamento das férias (art. 373, II, do CPC), tendo ele meios essenciais à sua demonstração, conforme preconiza a CLT em seu art. 135. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. Para haver condenação em danos morais se faz mister que haja prova cabal da existência do dano, do nexo causal e da culpa. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT 16ª R.; RO 0020285-13.2012.5.16.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Gerson de Oliveira Costa Filho; Julg. 26/02/2019; DEJTMA 08/03/2019; Pág. 137)

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