Jurisprudência - TRT 19ª R

RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. CONCESSÃO DAS MULTAS DOS ARTS.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. CONCESSÃO DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, DA CLT. A ré não observou o prazo fixado no art. 477, § 6º, da CLT, para o pagamento das verbas rescisórias, de modo que deve arcar com a multa prevista no parágrafo oitavo de tal dispositivo. Também deve pagar a multa do art. 467 da consolidação, posto que, à exceção do pleito de FGTS, as demais verbas postuladas na exordial restaram incontroversas. Apelo provido. (TRT 19ª R.; RO 0000850-62.2018.5.19.0004; Segunda Turma; Rel. Des. Marcelo Vieira; Julg. 02/05/2019; DEJTAL 06/05/2019; Pág. 492)

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