Jurisprudência - TRT 6ª R
RECURSO ORDINÁRIO. COMPESA.
RECURSO ORDINÁRIO. COMPESA. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 200. Demonstrada, nos autos, a sujeição do obreiro ao regime de trabalho de 40 horas semanais, deve ser observado, como consequência lógica, o divisor 200 para efeito de cálculo das horas extras por ele realizadas. Incidência da Súmula nº 431 do TST. Apelo patronal a que se nega provimento, no ponto. (TRT 6ª R.; RO 0001593-97.2016.5.06.0006; Quarta Turma; Relª Juíza Conv. Roberta Corrêa de Araújo Monteiro; DOEPE 05/04/2019)