Jurisprudência - TRT 14ª R

RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA AS MESMAS ATIVIDADES. EXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. Configurando-se nos autos a preterição de candidato aprovado em concurso público, mediante contratação de serviços terceirizados para as mesmas atividades do cargo para o qual se candidatou a parte Reclamante, configura-se a arbitrariedade e ilegalidade da preterição, com violação de princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, tendo o Reclamante direito subjetivo à nomeação. Recurso conhecido e provido. CANDIDATO CONCURSADO PRETERIDO. INDENIZAÇÃO AUTOMÁTICA POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. A mera preterição do candidato aprovado em concurso público em razão da contratação precária de empregados terceirizados para exercer as mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado o certame não enseja direito automático ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, que, na hipótese, devem ser provados. Recurso desprovido. (TRT 14ª R.; RO 0000301-63.2018.5.14.0401; Primeira Turma; Rel. Juiz Fed. Francisco José Pinheiro Cruz; Julg. 11/04/2019; DJERO 23/04/2019; Pág. 792)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp