RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Este regional nos autos da arguição de inconstitucionalidade de nº 0000206-34.2018.5.19.0000 (arginc) considerou inconstitucional a condenação do beneficiário da justiça gratuita no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em termos: arginc. Beneficiário da justiça gratuita. Possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais. Art. 791a, § 4º, CLT. Inconstitucionalidade. Se o art. 791-a da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/17, impõe restrições às garantias fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, lxxiv) e do acesso à justiça (art. 5º, xxxv), afrontando também o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, iii), além de dar, equivocadamente, o mesmo tratamento a quem se encontra materialmente em situações desiguais, numa clara violação ao princípio constitucional da igualdade (art. 5º, caput), resta ao poder judiciário declarar a sua inconstitucionalidade. Recurso não provido. (TRT 19ª R.; Rec 0000457-72.2018.5.19.0058; Segunda Turma; Relª Desª Eliane Arôxa; Julg. 02/05/2019; DEJTAL 06/05/2019; Pág. 434)