Jurisprudência - TRT 14ª R

RECURSO ORDINÁRIO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA CONVENCIONAL. CLÁUSULA PENAL. LIMITAÇÃO DO VALOR MÁXIMO. ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 54 DA SBDI 1 DO C. TST. Constatando-se nos autos que a empresa Reclamada descumpriu obrigações de fazer previstas em Convenções Coletivas de Trabalho, é cabível a multa convencional, porém, a multa normativa tem clara natureza de cláusula penal, de forma que seu valor (multa) não pode ultrapassar o valor corrigido da obrigação principal, conforme previsto no art. 412 do Código Civil e segundo dispõe a Orientação Jurisprudencial n. 54 da SBDI-1 do TST. Recurso provido parcialmente. (TRT 14ª R.; RO 0000121-60.2018.5.14.0041; Primeira Turma; Rel. Des. Francisco José Pinheiro Cruz; DJERO 23/04/2019; Pág. 694)

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