Jurisprudência - TRT 20ª R

RECURSO ORDINÁRIO DA PETROBRAS. ENTE PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

RECURSO ORDINÁRIO DA PETROBRAS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Diante do posicionamento firmado pelo STF, quando do julgamento do RE 760.931/DF, a quem compete, em última instância no ordenamento pátrio, interpretar a legislação à luz da Constituição Federal, necessário reconhecer que o ônus da prova de que o ente público não fiscalizou o contrato de trabalho terceirizado, a determinar a existência de culpa in vigilando, é do reclamante, por força do que dispõe o art. 818 da CLT. Ausente nos autos prova de que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos ao reclamante, razão porque se reforma a sentença a fim de afastar a responsabilização patrimonial imposta ao ente público. (TRT 20ª R.; RO 0001637-72.2015.5.20.0003; Primeira Turma; Rel. Des. Thenisson Santana Dória; DEJTSE 06/05/2019; Pág. 324)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp