Jurisprudência - TRT 20ª R

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que resta impossibilitada a determinação de que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário-base de empregado, ente integrante da Administração Pública, ainda que para o pagamento de diferenças de tal adicional, eis que, consoante decisão do STF, o parâmetro de base de cálculo para pagamento é o salário mínimo, na forma do art. 192 da CLT, e o ente público está vinculado ao princípio da legalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal. Assim, revejo meu anterior entendimento para reformar a sentença de origem e consignar que o parâmetro de base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade, bem como para o pagamento de diferenças de tal adicional, é o salário mínimo. Recurso provido, no aspecto. (TRT 20ª R.; RO 0002048-08.2017.5.20.0016; Primeira Turma; Relª Desª Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira; DEJTSE 06/05/2019; Pág. 817)

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