Jurisprudência - TRT 14ª R

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONCURSO PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO. DIREITO À NOMEAÇÃO. Demonstrando-se nos autos que houve preterição arbitrária e imotivada da empresa pública ao candidato aprovado em cadastro de reserva, por meio de contratação de terceirizados para o mesmo cargo para o qual foi aprovado, exsurge o seu direito à nomeação, pois evidenciada a necessidade de contratação. Recurso conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEI N. 13.467/17. O novo regramento imposto pela reforma trabalhista (Lei n. 13.467/17) dispõe o pagamento de honorários sucumbenciais de forma recíproca à razão do proveito econômico de cada parte, sendo que 2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 811 o percentual deferido em sentença observou os termos do artigo 791-A, § 2º, da CLT, sendo que os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do Autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente podem ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado do presente acórdão, o credor demonstrar que cessou a condição de hipossuficiência do Reclamante (art. 791-A, § 4º, da CLT e processo Arginc-0000147- 84.2018.5.14.0000). Recurso ordinário do Autor provido parcialmente. (TRT 14ª R.; RO 0000331-98.2018.5.14.0401; Primeira Turma; Rel. Des. Francisco José Pinheiro Cruz; DJERO 23/04/2019; Pág. 810)

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