RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIREITO DO TRABALHO.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIREITO DO TRABALHO. DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O desvio de função está relacionado ao fato de o trabalhador, apesar de contratado para desenvolver determinada função, passa a exercer outra, com atribuições, via de regra, de maior complexidade e melhor remunerada, dai advindo por óbvio o direito ao recebimento do salário correspondente à função que efetivamente exerce, e assim, enquanto permanecer tal situação, cabendo à parte postulante o ônus probatório do alegado desvio de função, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I do CPC/2015. Mas, como o demandante não se desincumbiu de seu encargo processual, resta indevida a diferença salarial postulada. Recurso ordinário provido parcialmente, no particular. (TRT 6ª R.; RO 0001632-05.2015.5.06.0144; Primeira Turma; Relª Desª Maria do Socorro Silva Emerenciano; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)