Jurisprudência - TRT 17ª R
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. FÉRIAS NÃO CONCEDIDAS.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. FÉRIAS NÃO CONCEDIDAS. PAGAMENTO EM DOBRO. Se as férias não forem gozadas em época própria, sujeita o empregador ao pagamento em dobro da remuneração correspondente, conforme se depreende dos arts. 134 e 137 da CLT. 1. (TRT 17ª R.; Rec. 0001567-05.2016.5.17.0003; Primeira Turma; Rel. Des. José Carlos Rizk; DOES 29/04/2019; Pág. 1684)