Jurisprudência - TRT 6ª R
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA GRANVILLE & BAZAN. DIFERENÇAS DE FGTS.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA GRANVILLE & BAZAN. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 461 DO TST. Cabia à reclamada comprovar o correto recolhimento dos depósitos fundiários, conforme Súmula nº 461 do TST: "É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)". Não tendo a reclamada anexado documentação comprobatória de efetivo recolhimento do FGTS, sucumbe frente à alegação autoral de incorretude de recolhimento da rubrica em discussão. Recurso a que se nega provimento. (TRT 6ª R.; RO 0000916-27.2013.5.06.0021; Primeira Turma; Rel. Des. Sergio Torres Teixeira; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)