Jurisprudência - TRT 6ª R
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. O reclamante prestou declaração de não poder arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família, tendo cumprido, assim, os requisitos para alcançar o benefício em tela, à luz da legislação ainda vigente, até o dia 10 de novembro de 2017, quando entrou em vigor a nova legislação provocada pela Reforma Trabalhista. Recurso não provido. (TRT 6ª R.; RO 0001862-76.2015.5.06.0102; Quarta Turma; Relª Desª Ana Cláudia Petruccelli de Lima; DOEPE 05/04/2019)