RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O descumprimento de obrigações contratuais, como o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, não implica, por si só, em lesão aos direitos de personalidade do reclamante. A postura do empregador, embora reprovável, não enseja o prejuízo no sentido que lhe empresta a Lei e capaz de justificar o pagamento de indenização por dano moral, vez que a reparação já é efetivada com a condenação da reclamada ao pagamento da obrigação descumprida, com incidências de juros e correção monetária, inclusive aplicando-se a penalidade prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. Recurso Ordinário patronal a que se dá provimento. RELATÓRIO:. (TRT 6ª R.; RO 0000557-41.2016.5.06.0193; Primeira Turma; Relª Desª Maria do Socorro Silva Emerenciano; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)