Jurisprudência - TRT 7ª R

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. COMPROVAÇÃO. Verificado, no caso concreto, os pressupostos legais configuradores da relação de emprego, tais como definidos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, não há que se cogitar da aplicação da OJ 191 da SDI- 1/TST, que trata da responsabilidade do dono da obra. Recurso improvido. MULTA DO ART. 477 DA CLT. Havendo controvérsia acerca da relação de emprego, e sendo esta reconhecida em juízo, o empregado faz jus à multa do art. 477, § 8º, da CLT, conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 462 do Tribunal Superior do Trabalho. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. Ajuizada a reclamação trabalhista antes da reforma promovida pela Lei nº 13.467/2017, bem como constatado nos autos a juntada de declaração de pobreza, que se presume verdadeira nos termos da Lei nº 7115/1983, impõe-se a sua concessão ao reclamante. Recurso provido no ponto. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. CATEGORIA DIFERENCIADA. REPRESENTAÇÃO PATRONAL. NECESSIDADE. Impossível a aplicação de normas coletivas ao contrato de trabalho do obreiro quando o empregador não foi igualmente representado na negociação pelo sindicato de sua categoria econômica. Incidência da Súmula nº 374 do TST. DANOS MORAIS. O mero descumprimento de direitos laborais se resolve na esfera obrigacional, patrimonial. Tais transgressões não afetam, diretamente, direitos da personalidade do trabalhador, de modo suficiente a lhe abalar moralmente e, a partir daí, embasar o ressarcimento pecuniário. Sentença mantida no tópico. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TRT 7ª R.; RO 0001913-42.2016.5.07.0032; Terceira Turma; Rel. Des. José Antonio Parente da Silva; Julg. 28/02/2019; DEJTCE 12/04/2019; Pág. 416)

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