Jurisprudência - TRT 4ª R

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE E DO RECLAMADO. Análise conjunta da matéria comum.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE E DO RECLAMADO. Análise conjunta da matéria comum. CHEQUE RANCHO E VALE REFEIÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÕES. 1. Não há prescrição total, porquanto as prestações discutidas são sucessivas e a lesão do direito é continuada, caso em que a prescrição a ser aplicada é sempre parcial, contada a partir do vencimento de cada uma delas, ou seja, mês a mês. Não se trata de ato único do empregador, mas sim de alteração contratual ou irregularidade na pactuação que acarretou prejuízo financeiro em parcelas de trato sucessivo, infração que se renova a cada mês. Negado provimento ao recurso do reclamado. 2. Têm natureza salarial as parcelas cheque rancho e vale refeição, instituídas no curso do contrato de trabalho do reclamante por norma regulamentar e pagas em valor fixo mensal como contraprestação do trabalho. A posterior referência em norma coletiva à natureza indenizatória da parcela ou mesmo a posterior adesão do reclamado ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT não produz efeitos no contrato de trabalho do empregado que, como a reclamante, já detinha incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito ao cheque rancho e vale refeição como verba salarial. Aplicação da OJ nº 413, da SDI-I, do TST. Provido o recurso da reclamante. (TRT 4ª R.; RO 0020846-22.2017.5.04.0029; Quarta Turma; Relª Desª Ana Luíza Heineck Kruse; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 659)

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