Jurisprudência - TRT 6ª R

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO DO STF. SUPERAÇÃO DA DISTINÇÃO ENTRE ATIVIDADE-FIM E MEIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT. Com a proferida pelo STF-Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (com repercussão geral reconhecida), ao apreciar o tema 725 da repercussão geral, em que fixou a tese jurídica de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, ficou superada a distinção entre atividade-fim ou meio. Entretanto, cabe averiguar se na relação jurídica estabelecida com o tomador de serviços estão presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, notadamente a pessoalidade e a subordinação jurídica direta da trabalhadora terceirizada aos prepostos do tomador. No caso em análise, não restaram comprovados tais requisitos, razão pela qual de se considerar lícita a terceirização de serviços, sendo incabível o reconhecimento do vínculo de emprego da reclamante diretamente com o tomador de serviços. Recurso Ordinário não provido. (TRT 6ª R.; RO 0000810-88.2015.5.06.0023; Primeira Turma; Relª Desª Maria do Socorro Silva Emerenciano; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)

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