Jurisprudência - TRT 6ª R

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHO DOMÉSTICO. DIARISTA. Tendo em vista que a reclamante somente prestou serviços de limpeza enquanto diarista, não há como reconhecer o vínculo de emprego pretendido, pois não preenchidos os requisitos legais necessários, notadamente a continuidade a que alude o art. 1º da Lei nº 5.859/72, vigente à época. Mantida a sentença que julga improcedentes os pedidos da partes autora. Recurso a que se nega provimento. (TRT 6ª R.; RO 0002222-77.2016.5.06.0101; Quarta Turma; Relª Desª Ana Cláudia Petruccelli de Lima; DOEPE 05/04/2019)

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