Jurisprudência - TRT 20ª R

RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Considerando-se que o STF fixou, em 30/08/2018, tese relativa ao Tema 725 de Repercussão Geral (RE 958252), nos termos a seguir: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante", reforma-se parcialmente a sentença para excluir o reconhecimento de vínculo com a segunda reclamada, ora Recorrente, fixando-se a sua responsabilidade subsidiária pelas parcelas objeto da condenação. (TRT 20ª R.; RO 0001941-28.2016.5.20.0006; Primeira Turma; Relª Desª Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira; DEJTSE 06/05/2019; Pág. 183)

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