RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL.
RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DE ORDEM MORAL. Restou provado que o autor não concorreu para o erro da reclamada. Agiu, durante todas as etapas do Programa, com honestidade e boa-fé, tendo se dirigido ao setor competente, que efetuou, unilateralmente, os cálculos do valor a que teria direito, caso aderisse ao referido programa. Comungo, assim, do entendimento de que, não havendo culpa do reclamante na ocorrência do erro, não há como se determinar que a cobrança seja devida, com a negativação do seu nome nos cadastros de inadimplentes. (TRT 11ª R.; RO 0000722-52.2018.5.11.0008; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 16/04/2019; DOJTAM 24/04/2019; Pág. 127)