Jurisprudência - TRT 19ª R

RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Para fixar o valor da indenização por danos morais além de se levar em consideração fatores como a gravidade da lesão sofrida pelo trabalhador e os efeitos negativos trazidos à sua vida pessoal e profissional, (o que não pode ser mensurado por critérios fixos, uma vez que diz respeito a valores subjetivos, como a honra e a dignidade da pessoa humana), deve ser considerada, também, a capacidade econômica do empregador. Observando tais parâmetros, o valor da indenização por danos morais fixado na sentença (r$ 20.000,00) deve ser reduzido para R$ 10.000,00. (TRT 19ª R.; RO 0000075-47.2018.5.19.0004; Segunda Turma; Relª Desª Eliane Arôxa; Julg. 02/05/2019; DEJTAL 06/05/2019; Pág. 501)

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