Jurisprudência - TRT 7ª R

RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMANTES. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMANTES. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. ELASTECIMENTO DO PERÍODO RECONHECIDO NA SENTENÇA. PROVA. CONFIGURAÇÃO. Uma vez demonstrado, através de extratos bancários juntados aos autos, que duas das reclamantes permaneceram percebendo pagamentos durante os meses de janeiro a julho de 2015, impõe-se reconhecer que o vínculo empregatício declarado na sentença albergou, inclusive, referido período. Recurso parcialmente provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS N. 219 E 329 DO TST. SÚMULA Nº 02 DO TRT7. APLICAÇÃO. Devidos os honorários advocatícios somente quando preenchidos dois requisitos cumulativos: ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita e estar assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Ante a falta da assistência sindical não há que se deferir o pagamento da verba honorária. Inteligência das Súmulas ns. 219 e 329 do TST, c/c a Súmula nº 02 do TRT7. RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. APLICAÇÃO. Constatada a prestação de serviços à tomadora, há de se reconhecer a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento das obrigações trabalhistas, nos moldes traçados pela Súmula nº 331, IV, do TST. Recurso improvido. (TRT 7ª R.; RO 0001351-39.2015.5.07.0009; Terceira Turma; Rel. Des. José Antonio Parente da Silva; Julg. 14/03/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 1569)

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