Jurisprudência - TRT 2ª R

RECURSO ORDINÁRIO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE DEMONSTRADA. Importante salientar que, de todas as faltas elencadas na legislação trabalhista como aptas a possibilitar a dissolução contratual sem ônus indenizatório para o empregador, a improbidade é aquela que exige prova mais robusta e concludente, eis que o obreiro é tido por. desonesto. Assim, o rompimento do vínculo empregatício por justa causa, eximindo o empregador dos ônus indenizatórios consequentes, deve arrimar-se em prova cabal, robusta e inequívoca do ato faltoso imputado ao obreiro, a par de configurar- se grave o bastante a ponto de tornar impossível a subsistência do liame. Nesse sentido, dos elementos de convicção coligidos aos autos, torna-se possível o acolhimento da tese patronal. (TRT 2ª R.; RO 1001262-60.2018.5.02.0614; Décima Segunda Turma; Rel. Des. Marcelo Freire Gonçalves; DEJTSP 02/04/2019; Pág. 18162)

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