Jurisprudência - TRT 2ª R

RECURSO ORDINÁRIO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. O rompimento do vínculo empregatício por justa causa, eximindo o empregador dos ônus indenizatórios consequentes, deve arrimar-se em prova cabal, robusta e inequívoca do ato faltoso imputado ao obreiro, a par de configurar-se grave o bastante a ponto de tornar impossível a subsistência do liame. Levando-se em consideração que o emprego é a fonte essencial de subsistência do trabalhador e que a continuidade do contrato de trabalho se presume e milita sempre em favor do empregado, é forçoso concluir que o abandono contraria a ordem natural do sistema de relações do trabalho, que inspira o princípio da continuidade, e assim, deve ser muito bem provado. Por consequência, o ônus da prova do abandono é sempre do empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito às verbas rescisórias (artigo 818 da CLT c/c art. 373, II, do NCPC). (TRT 2ª R.; ROPS 1000252-68.2016.5.02.0058; Décima Segunda Turma; Rel. Des. Marcelo Freire Gonçalves; DEJTSP 11/02/2019; Pág. 16507)

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