Jurisprudência - TRT 6ª R

RECURSO ORDINÁRIO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. Em consonância com o princípio da continuidade da relação empregatícia, é dever do empregador comprovar os atos faltosos praticados pelo trabalhador que provocaram o término do liame empregatício por justa causa obreira. Na espécie, o polo passivo desincumbiu-se satisfatoriamente de seu ônus processual, na medida em que os elementos probatórios dos autos corroboram com a tese patronal acerca do abandono de emprego por parte da reclamante, não podendo prosperar o intuito de afastamento da justa causa. Recurso improvido. (TRT 6ª R.; RO 0001775-92.2016.5.06.0003; Quarta Turma; Relª Desª Gisane Barbosa de Araújo; DOEPE 31/01/2019)

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